A partir de 26 de maio de 2026, a Norma Regulamentadora 1 passa a ser aplicada em sua nova redação, com fiscalização efetiva e possibilidade de autuação. A mudança mais relevante para empresas com colaboradores em regime CLT é a inclusão expressa dos fatores de risco psicossocial no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e do Programa de Gerenciamento de Riscos.
O risco psicossocial deixa de ser tema de gestão de pessoas e passa a integrar o mesmo campo regulatório dos demais riscos ocupacionais, como ergonomia, agentes químicos e físicos. Para o empresário, isso significa uma responsabilidade nova e documentada, com prazo, critério técnico e consequência financeira definida.
O que são GRO e PGR e por que eles mudam.
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo contínuo de identificar perigos, avaliar riscos, definir controles e acompanhar os resultados. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é a formalização documental desse processo, com inventário de riscos, plano de ação e critérios utilizados.
Antes da nova redação da NR-1, a maioria das empresas incluía no PGR apenas riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Com a Portaria MTE nº 1.419/2024 e a Portaria MTE nº 765/2025, que prorrogou a vigência para 26 de maio de 2026, os fatores psicossociais relacionados ao trabalho passam a ser exigência expressa no mesmo documento.
O documento sem método, sem evidência e sem acompanhamento não sustenta defesa. A norma exige processo vivo, revisão e plano de ação com responsáveis. Cartilha de Conscientização NR-1, Lisboa Santos Contabilidade, maio de 2026
O que entra como risco psicossocial.
A norma não lista exaustivamente os fatores, mas o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, publicado pelo MTE, orienta que a avaliação deve considerar a organização do trabalho e os elementos que potencialmente afetam saúde mental, clima interno e capacidade de trabalho.
| Fator | Exemplos práticos |
|---|---|
| Sobrecarga e metas | Pressão desproporcional, metas inatingíveis, urgência permanente e ausência de tempo de recuperação entre demandas. |
| Jornada e ritmo | Horas excessivas, intervalos mal administrados, plantões concentrados e ritmo incompatível com a capacidade humana. |
| Violência e assédio | Assédio moral, assédio sexual, constrangimento público, humilhação, intimidação e retaliação. |
| Relações e suporte | Conflitos crônicos entre equipes, liderança ausente, comunicação falha e falta de apoio organizacional. |
| Estrutura decisória | Falta de autonomia, ambiguidade de papéis, insegurança contratual e sensação contínua de imprevisibilidade. |
| Isolamento e discriminação | Exclusão, segregação, discriminação e ambientes em que o trabalhador perde voz ou pertencimento. |
O que a empresa precisa conseguir demonstrar.
A pergunta prática que o empresário deve responder é simples: se houver uma fiscalização amanhã, o que a empresa consegue mostrar com clareza, data e responsável? A NR-1 não exige perfeição, mas exige método, prioridade, acompanhamento e capacidade real de corrigir o que foi identificado.
O que o empresário precisa observar
- PGR formalizado e atualizado, aderente à realidade do estabelecimento, com data de revisão e assinatura responsável.
- Inventário de riscos que mencione expressamente os fatores psicossociais, com leitura técnica e critérios documentados.
- Metodologia de avaliação registrada: instrumentos, questionários, entrevistas, análise de indicadores internos como rotatividade, absenteísmo e afastamentos por CID F.
- Plano de ação com medidas preventivas e corretivas, prazos, responsáveis e indicadores de eficácia.
- Treinamentos documentados: lista de presença, conteúdo programático, carga horária e instrutor identificado.
- Canal de denúncias com fluxo sigiloso, apuração documentada e evidência de retorno ao denunciante.
- Guarda documental mínima de vinte anos para registros do PGR, conforme orientação normativa.
ME e EPP: a falsa sensação de dispensa.
A dispensa de elaboração do PGR para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas em grau de risco 1 e 2 não autoriza a empresa a ignorar os riscos psicossociais. Basta um critério não ser atendido para a dispensa deixar de se aplicar. Além disso, mesmo com a dispensa, permanecem obrigatórias a Avaliação de Exposição Potencial (AEP), a gestão ergonômica e a leitura dos fatores psicossociais quando há evidência de risco.
Dispensa de elaborar o PGR não significa dispensa de gerir o risco. Esse é um dos pontos que mais gera falsa segurança em pequenos negócios e que pode resultar em autuação mesmo para empresas que acreditavam estar isentas.
O custo financeiro do descumprimento.
A Reforma Trabalhista e as normas vigentes estruturam um regime sancionatório que vai além da multa inicial. Os valores variam conforme a gravidade da infração, mas os efeitos colaterais podem superar amplamente o valor das penalidades diretas.
Além das multas diretas, a empresa exposta a descumprimento da NR-1 pode enfrentar: repercussão civil com possibilidade de dano moral coletivo e dano existencial; repercussão previdenciária com enquadramento como acidente de trabalho e ação regressiva do INSS; repercussão criminal em hipóteses de omissão relevante; e repercussão reputacional com impacto direto na atração e retenção de talentos.
Plano de ação: por onde começar.
Fase 1 Preparação imediata — Maio de 2026
Auditoria interna de conformidade, mapeamento de lacunas no PGR existente, definição de responsável interno e alinhamento entre diretoria, RH, jurídico e o apoio técnico de SST. Nomear um responsável e definir quem responde pelo cronograma é o primeiro passo.
Fase 2 Implementação — Junho a setembro de 2026
Avaliação técnica dos riscos psicossociais com metodologia adequada, integração ao inventário do PGR, revisão de políticas internas, treinamento de lideranças, organização do canal de denúncias e comunicação interna estruturada.
Fase 3 Consolidação — Outubro a dezembro de 2026
Revisão do plano com base em indicadores coletados, segunda rodada de comunicação interna, auditoria dos documentos e atualização do PGR. Verificação da guarda documental e alinhamento com terceiros críticos que atuam no estabelecimento.
Cartilha de Conscientização NR-1. GRO, PGR e Riscos Psicossociais na prática.
Material elaborado pela Lisboa Santos Contabilidade para ajudar empresários, gestores e RH a entender o que muda, o que precisa ser feito e como demonstrar conformidade diante da fiscalização. Preencha os dados abaixo para receber o download.
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Baixar Cartilha NR-1 (PDF)Elaborado pela equipe Lisboa Santos Contabilidade. Uso permitido para fins informativos.
Fontes e referências
- Portaria MTE nº 1.419/2024. Altera o item 1.5 da NR-1 e inclui expressamente os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho no escopo do GRO e do PGR.
- Portaria MTE nº 765/2025. Prorroga a vigência das alterações relativas aos fatores psicossociais para 26 de maio de 2026.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 (Guia de Informações sobre Fatores de Risco Psicossocial).
- NR-28 e arts. 201 e 634-A da CLT. Estruturam o regime sancionatório aplicável em caso de descumprimento das normas regulamentadoras.
- Lei nº 14.457/2022. Reforça a ampliação da pauta da CIPA com prevenção ao assédio e à violência no ambiente de trabalho.