Voltar para o Blog
Departamento Pessoal 14 de maio de 2026 10 min de leitura

NR-1 atualizada: riscos psicossociais entram no GRO e no PGR. O que a sua empresa precisa saber.

A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização passa a admitir autuação e multa. O risco psicossocial sai do campo periférico e entra formalmente no sistema de gestão de riscos ocupacionais.

NR 1 ATUALIZADA 2026 GRO Gerenciamento de Riscos Ocupacionais Inclui agora: riscos psicossociais PGR Programa de Gerenciamento de Riscos Documento obrigatório atualizado ! Vigência plena: 26 de maio de 2026 Fiscalização com autuação e multa FATORES PSICOSSOCIAIS Sobrecarga Burnout Assédio Metas abusivas Isolamento ... Lisboa Santos Contabilidade | Material informativo | maio de 2026

A partir de 26 de maio de 2026, a Norma Regulamentadora 1 passa a ser aplicada em sua nova redação, com fiscalização efetiva e possibilidade de autuação. A mudança mais relevante para empresas com colaboradores em regime CLT é a inclusão expressa dos fatores de risco psicossocial no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e do Programa de Gerenciamento de Riscos.

O risco psicossocial deixa de ser tema de gestão de pessoas e passa a integrar o mesmo campo regulatório dos demais riscos ocupacionais, como ergonomia, agentes químicos e físicos. Para o empresário, isso significa uma responsabilidade nova e documentada, com prazo, critério técnico e consequência financeira definida.

O que são GRO e PGR e por que eles mudam.

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo contínuo de identificar perigos, avaliar riscos, definir controles e acompanhar os resultados. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é a formalização documental desse processo, com inventário de riscos, plano de ação e critérios utilizados.

Antes da nova redação da NR-1, a maioria das empresas incluía no PGR apenas riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Com a Portaria MTE nº 1.419/2024 e a Portaria MTE nº 765/2025, que prorrogou a vigência para 26 de maio de 2026, os fatores psicossociais relacionados ao trabalho passam a ser exigência expressa no mesmo documento.

O documento sem método, sem evidência e sem acompanhamento não sustenta defesa. A norma exige processo vivo, revisão e plano de ação com responsáveis. Cartilha de Conscientização NR-1, Lisboa Santos Contabilidade, maio de 2026

O que entra como risco psicossocial.

A norma não lista exaustivamente os fatores, mas o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, publicado pelo MTE, orienta que a avaliação deve considerar a organização do trabalho e os elementos que potencialmente afetam saúde mental, clima interno e capacidade de trabalho.

FatorExemplos práticos
Sobrecarga e metasPressão desproporcional, metas inatingíveis, urgência permanente e ausência de tempo de recuperação entre demandas.
Jornada e ritmoHoras excessivas, intervalos mal administrados, plantões concentrados e ritmo incompatível com a capacidade humana.
Violência e assédioAssédio moral, assédio sexual, constrangimento público, humilhação, intimidação e retaliação.
Relações e suporteConflitos crônicos entre equipes, liderança ausente, comunicação falha e falta de apoio organizacional.
Estrutura decisóriaFalta de autonomia, ambiguidade de papéis, insegurança contratual e sensação contínua de imprevisibilidade.
Isolamento e discriminaçãoExclusão, segregação, discriminação e ambientes em que o trabalhador perde voz ou pertencimento.

O que a empresa precisa conseguir demonstrar.

A pergunta prática que o empresário deve responder é simples: se houver uma fiscalização amanhã, o que a empresa consegue mostrar com clareza, data e responsável? A NR-1 não exige perfeição, mas exige método, prioridade, acompanhamento e capacidade real de corrigir o que foi identificado.

O que o empresário precisa observar

ME e EPP: a falsa sensação de dispensa.

A dispensa de elaboração do PGR para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas em grau de risco 1 e 2 não autoriza a empresa a ignorar os riscos psicossociais. Basta um critério não ser atendido para a dispensa deixar de se aplicar. Além disso, mesmo com a dispensa, permanecem obrigatórias a Avaliação de Exposição Potencial (AEP), a gestão ergonômica e a leitura dos fatores psicossociais quando há evidência de risco.

Dispensa de elaborar o PGR não significa dispensa de gerir o risco. Esse é um dos pontos que mais gera falsa segurança em pequenos negócios e que pode resultar em autuação mesmo para empresas que acreditavam estar isentas.

O custo financeiro do descumprimento.

A Reforma Trabalhista e as normas vigentes estruturam um regime sancionatório que vai além da multa inicial. Os valores variam conforme a gravidade da infração, mas os efeitos colaterais podem superar amplamente o valor das penalidades diretas.

R$ 443,97
Infração de menor gravidade (acrescido de R$ 104,31 por trabalhador prejudicado)
R$ 44.396,84
Infração de maior gravidade, por infração identificada
R$ 88.793,68
Reincidência (até o dobro da infração original)
Paralisação
Embargo ou interdição do estabelecimento, setor ou atividade em hipóteses graves

Além das multas diretas, a empresa exposta a descumprimento da NR-1 pode enfrentar: repercussão civil com possibilidade de dano moral coletivo e dano existencial; repercussão previdenciária com enquadramento como acidente de trabalho e ação regressiva do INSS; repercussão criminal em hipóteses de omissão relevante; e repercussão reputacional com impacto direto na atração e retenção de talentos.

Plano de ação: por onde começar.

Fase 1 Preparação imediata — Maio de 2026

Auditoria interna de conformidade, mapeamento de lacunas no PGR existente, definição de responsável interno e alinhamento entre diretoria, RH, jurídico e o apoio técnico de SST. Nomear um responsável e definir quem responde pelo cronograma é o primeiro passo.

Fase 2 Implementação — Junho a setembro de 2026

Avaliação técnica dos riscos psicossociais com metodologia adequada, integração ao inventário do PGR, revisão de políticas internas, treinamento de lideranças, organização do canal de denúncias e comunicação interna estruturada.

Fase 3 Consolidação — Outubro a dezembro de 2026

Revisão do plano com base em indicadores coletados, segunda rodada de comunicação interna, auditoria dos documentos e atualização do PGR. Verificação da guarda documental e alinhamento com terceiros críticos que atuam no estabelecimento.

Cartilha de Conscientização NR-1. GRO, PGR e Riscos Psicossociais na prática.

Material elaborado pela Lisboa Santos Contabilidade para ajudar empresários, gestores e RH a entender o que muda, o que precisa ser feito e como demonstrar conformidade diante da fiscalização. Preencha os dados abaixo para receber o download.

Ao informar seus dados, você concorda que a Lisboa Santos Contabilidade entre em contato sobre este e outros conteúdos. Seus dados não serão compartilhados com terceiros, conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD).

Tudo certo! Sua cartilha está pronta.

Clique no botão abaixo para baixar o material de conscientização NR-1 da Lisboa Santos Contabilidade.

Baixar Cartilha NR-1 (PDF)

Elaborado pela equipe Lisboa Santos Contabilidade. Uso permitido para fins informativos.

Tags
Fontes e referências
  1. Portaria MTE nº 1.419/2024. Altera o item 1.5 da NR-1 e inclui expressamente os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho no escopo do GRO e do PGR.
  2. Portaria MTE nº 765/2025. Prorroga a vigência das alterações relativas aos fatores psicossociais para 26 de maio de 2026.
  3. Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 (Guia de Informações sobre Fatores de Risco Psicossocial).
  4. NR-28 e arts. 201 e 634-A da CLT. Estruturam o regime sancionatório aplicável em caso de descumprimento das normas regulamentadoras.
  5. Lei nº 14.457/2022. Reforça a ampliação da pauta da CIPA com prevenção ao assédio e à violência no ambiente de trabalho.
Fale no WhatsApp