A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, em 1º de junho de 2026, o Edital PGDAU nº 6/2026, que abre uma nova transação por adesão para quem tem débito federal inscrito em dívida ativa da União. A adesão pode ser feita até as 19h de 30 de setembro de 2026, horário de Brasília, exclusivamente pelo portal Regularize, e alcança débitos de natureza tributária ou não tributária cujo valor consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões por contribuinte. Para microempresas e empresas de pequeno porte, o edital amplia o desconto e o parcelamento em relação ao que vale para os demais contribuintes.
Quatro caminhos dentro do mesmo edital.
O Edital PGFN nº 6/2026 reúne quatro modalidades de transação, cada uma com um requisito próprio de elegibilidade. A transação conforme a capacidade de pagamento vale para débitos inscritos até 3 de março de 2026 e negocia o valor total conforme a situação financeira que a PGFN apurar. A transação de débitos considerados irrecuperáveis atende a créditos que a própria Fazenda já classifica como de difícil cobrança. A modalidade de pequeno valor exige inscrição até 1º de junho de 2025 e simplifica a negociação de débitos menores. A quarta via, para débitos com garantia como seguro garantia ou carta de fiança, atende quem já ofereceu essa segurança à dívida. A maior parte das micro e pequenas empresas com débito tributário em atraso se encaixa na primeira modalidade, a de capacidade de pagamento, que é o foco deste artigo. Quem é MEI tem ainda um canal específico de negociação dentro do mesmo prazo de setembro, com entrada e desconto próprios, que vale a pena checar separadamente com o contador.
O desconto varia com a capacidade de pagar de cada empresa.
Na transação por capacidade de pagamento, o desconto incide só sobre juros, multas e encargos legais, nunca sobre o valor original do tributo. Ele pode chegar a 100% dessas parcelas, mas fica limitado a 65% do valor total da inscrição para a maior parte dos contribuintes, e a 70% para microempresas, empresas de pequeno porte, MEI, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e instituições de ensino. O percentual efetivo não é automático nem garantido: a PGFN avalia a real capacidade de pagamento da empresa e define o desconto e o prazo dentro desses limites. Quem espera o teto máximo sem apresentar a documentação que sustente essa avaliação corre o risco de receber uma proposta bem mais modesta do que imaginava.
Uma empresa de pequeno porte com R$ 300 mil em dívida ativa.
Considere uma empresa de pequeno porte que soma R$ 300 mil em débitos federais inscritos em dívida ativa antes de 3 de março de 2026, elegível para a transação por capacidade de pagamento. A entrada facilitada corresponde a 6% do valor consolidado, ou R$ 18 mil, parcelável em até 12 prestações mensais por se tratar de empresa de pequeno porte, o que resulta em parcelas de R$ 1.500 por mês nesse período inicial. O saldo restante, já com o desconto que a PGFN reconhecer sobre os juros e as multas, segue num parcelamento definido conforme a capacidade de pagamento apurada durante a negociação. É esse saldo, não a entrada, que muda de tamanho conforme a análise da PGFN, e é ele que precisa entrar na simulação de fluxo de caixa antes de qualquer decisão.
A dívida que continua ativa depois de 30 de setembro.
Quem não aderir dentro do prazo mantém o débito nas condições atuais, sem desconto e sujeito aos instrumentos normais de cobrança da PGFN: manutenção em cadastro de inadimplentes, protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa e possível ajuizamento de execução fiscal. Enquanto o débito seguir em aberto, a empresa também não consegue emitir certidão negativa, documento costumeiramente exigido em licitação, em financiamento bancário e, em alguns casos, na renovação de contrato com clientes maiores. A transação não é a única saída possível para uma dívida tributária, mas é a que tem prazo certo e desconto definido em edital, o que facilita comparar o custo de aderir com o custo de manter o débito como está.
O que o empresário precisa observar
- Levantar todos os débitos federais inscritos em dívida ativa da União no CNPJ da empresa e verificar se a inscrição ocorreu até 3 de março de 2026.
- Confirmar se o valor consolidado desses débitos fica dentro do limite de R$ 45 milhões por contribuinte previsto no Edital PGFN nº 6/2026.
- Verificar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, condição que amplia o parcelamento da entrada e o teto de desconto.
- Simular, com o contador, o impacto da entrada de 6% do valor da dívida no fluxo de caixa dos próximos meses.
- Reunir a documentação que comprove a real capacidade de pagamento, já que o desconto efetivo depende da avaliação da PGFN, não é automático.
- Formalizar a adesão pelo portal Regularize até as 19h de 30 de setembro de 2026, horário de Brasília.
Negociar dívida tributária muda o tamanho da parcela, não a necessidade de organizar o caixa que vai sustentá-la. A vantagem de setembro é o desconto que a PGFN reconhece caso a caso; o custo de deixar a data passar é seguir com o débito integral, sem desconto e exposto aos instrumentos de cobrança. Regularizar a dívida ativa é uma peça de gestão tributária, mas o parcelamento que sai dela precisa caber no caixa dos próximos meses, e essa conta costuma ficar mais clara numa análise de contabilidade consultiva do que numa leitura isolada do percentual de desconto.
A transação tributária pode reduzir a dívida ativa da empresa e reorganizar o parcelamento, mas o desconto e o prazo dependem da avaliação da PGFN sobre cada caso. A Lisboa Santos pode ajudar a levantar os débitos elegíveis e simular o impacto no caixa antes que a janela de setembro se feche.
Falar com a Lisboa Santos
Responsabilidade técnica, acompanhamento contábil e apoio às empresas que precisam de segurança nas obrigações e clareza na operação.