Três mudanças com origens diferentes chegam ao Simples Nacional na mesma data. Todas valem a partir de 1º de janeiro de 2027, e as decisões que elas exigem precisam estar tomadas antes da virada.
O documento fiscal passa a trazer IBS e CBS.
As demais empresas já emitem documento fiscal com os dois tributos destacados desde 2026, em etapas que começaram em agosto. O Simples entra na última delas, em janeiro de 2027, e começa a emitir no mesmo momento em que IBS e CBS passam a ser efetivamente cobrados. Os cinco meses de adaptação que as outras tiveram não existem aqui.
O regime de caixa deixa de valer.
A apuração pelo regime de caixa, que permite reconhecer a receita quando o dinheiro entra, não se aplica aos novos tributos. A receita passa a ser reconhecida pela emissão do documento fiscal, independentemente de o cliente ter pago. Para quem vende parcelado ou com prazo longo, isso antecipa o recolhimento em relação ao recebimento.
Existe a opção de recolher IBS e CBS por fora do DAS.
Por padrão, o optante pelo Simples apura os dois dentro do regime e recolhe no DAS. Quem preferir recolher por fora precisa optar pelo regime regular, e a opção fica disponível em setembro e em março de cada ano. Feita em setembro, produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; feita em março, a partir de 1º de julho do mesmo ano.
A escolha interessa principalmente a quem vende para outras empresas. No regime do Simples, o cliente pessoa jurídica aproveita crédito limitado; no regime regular, o crédito segue a regra geral. Para quem vende ao consumidor final, a conta costuma apontar no sentido oposto. A comparação item a item é trabalho de gestão tributária, e o efeito nos preços pode ser dimensionado na calculadora da reforma tributária.
O que decidir antes de 31 de dezembro.
Duas decisões não esperam janeiro. A primeira é se a empresa vai permanecer no Simples, já que a opção pelo regime se encerrou em 30 de setembro e quem foi excluído tem prazo próprio para regularizar. A segunda é se o IBS e a CBS serão apurados por dentro ou por fora, o que depende do perfil da clientela e precisa de cálculo, não de impressão.
Há ainda um ajuste operacional que não é decisão, mas exige tempo: o sistema de emissão precisa estar preparado para o documento fiscal com os dois tributos, e o fluxo de reconhecimento de receita precisa mudar de caixa para emissão.
O que o empresário precisa observar
- As três mudanças começam em 1º de janeiro de 2027.
- O Simples estreia o documento fiscal com IBS e CBS no mesmo dia em que os tributos passam a ser cobrados, sem período de adaptação.
- O regime de caixa não se aplica aos novos tributos: a receita passa a ser reconhecida pela emissão.
- Quem vende parcelado recolhe antes de receber.
- A opção pelo regime regular, para recolher IBS e CBS por fora do DAS, abre em setembro e em março.
- Vender para empresa e vender para consumidor final apontam decisões opostas.
- O sistema de emissão e o fluxo de reconhecimento de receita precisam ser ajustados antes da virada.
As três mudanças chegam juntas porque o calendário as colocou na mesma data, não porque têm relação entre si. Para a empresa, o efeito é que o mesmo mês concentra ajuste de sistema, mudança de apuração e uma decisão de regime.
Faltam menos de três meses para a virada. A Lisboa Santos compara a apuração por dentro e por fora do DAS com os números da sua empresa e organiza o que precisa estar ajustado antes de janeiro.
Falar com a Lisboa Santos
Contador com atuação em gestão tributária, departamento pessoal e organização financeira de pequenas e médias empresas.