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Reforma Tributária 9 de outubro de 2026 Por Francisco Lisboa

Três mudanças entram juntas para o Simples Nacional na virada de 2027.

O documento fiscal com IBS e CBS, o fim do regime de caixa e a possibilidade de recolher os dois tributos por fora do DAS começam na mesma data. São decisões que precisam estar tomadas antes de 31 de dezembro.

Três mudanças com origens diferentes chegam ao Simples Nacional na mesma data. Todas valem a partir de 1º de janeiro de 2027, e as decisões que elas exigem precisam estar tomadas antes da virada.

O documento fiscal passa a trazer IBS e CBS.

As demais empresas já emitem documento fiscal com os dois tributos destacados desde 2026, em etapas que começaram em agosto. O Simples entra na última delas, em janeiro de 2027, e começa a emitir no mesmo momento em que IBS e CBS passam a ser efetivamente cobrados. Os cinco meses de adaptação que as outras tiveram não existem aqui.

O regime de caixa deixa de valer.

A apuração pelo regime de caixa, que permite reconhecer a receita quando o dinheiro entra, não se aplica aos novos tributos. A receita passa a ser reconhecida pela emissão do documento fiscal, independentemente de o cliente ter pago. Para quem vende parcelado ou com prazo longo, isso antecipa o recolhimento em relação ao recebimento.

Existe a opção de recolher IBS e CBS por fora do DAS.

Por padrão, o optante pelo Simples apura os dois dentro do regime e recolhe no DAS. Quem preferir recolher por fora precisa optar pelo regime regular, e a opção fica disponível em setembro e em março de cada ano. Feita em setembro, produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; feita em março, a partir de 1º de julho do mesmo ano.

A escolha interessa principalmente a quem vende para outras empresas. No regime do Simples, o cliente pessoa jurídica aproveita crédito limitado; no regime regular, o crédito segue a regra geral. Para quem vende ao consumidor final, a conta costuma apontar no sentido oposto. A comparação item a item é trabalho de gestão tributária, e o efeito nos preços pode ser dimensionado na calculadora da reforma tributária.

O que decidir antes de 31 de dezembro.

Duas decisões não esperam janeiro. A primeira é se a empresa vai permanecer no Simples, já que a opção pelo regime se encerrou em 30 de setembro e quem foi excluído tem prazo próprio para regularizar. A segunda é se o IBS e a CBS serão apurados por dentro ou por fora, o que depende do perfil da clientela e precisa de cálculo, não de impressão.

Há ainda um ajuste operacional que não é decisão, mas exige tempo: o sistema de emissão precisa estar preparado para o documento fiscal com os dois tributos, e o fluxo de reconhecimento de receita precisa mudar de caixa para emissão.

O que o empresário precisa observar

As três mudanças chegam juntas porque o calendário as colocou na mesma data, não porque têm relação entre si. Para a empresa, o efeito é que o mesmo mês concentra ajuste de sistema, mudança de apuração e uma decisão de regime.

Faltam menos de três meses para a virada. A Lisboa Santos compara a apuração por dentro e por fora do DAS com os números da sua empresa e organiza o que precisa estar ajustado antes de janeiro.

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Francisco Lisboa, sócio fundador da Lisboa Santos Contabilidade
Francisco Lisboa
Sócio fundador

Contador com atuação em gestão tributária, departamento pessoal e organização financeira de pequenas e médias empresas.

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