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Tributário 20 de agosto de 2026 Por Francisco Lisboa

A partir de 2027, o Simples Nacional cobra o DAS sobre a venda faturada, não sobre o valor recebido.

A Resolução CGSN nº 190/2026 revoga a opção pelo regime de caixa na apuração mensal do Simples Nacional. Quem vende a prazo passa a recolher imposto sobre receita que ainda não entrou no caixa.

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em 10 de agosto de 2026, a Resolução CGSN nº 190, assinada em 4 de agosto, que reformula boa parte da regulamentação do regime para incorporar o IBS e a CBS. Em meio ao volume de ajustes da reforma tributária, uma mudança específica passa despercebida por quem só lê o resumo: a partir de 1º de janeiro de 2027, deixa de existir a opção pelo regime de caixa na apuração mensal do Simples Nacional. Toda empresa optante passa a calcular o DAS pelo valor faturado no mês, e não pelo valor efetivamente recebido.

A troca do recebimento pelo faturamento na base do DAS.

Até hoje, a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes do Simples Nacional podem escolher, para fins de apuração mensal, entre o regime de competência, que reconhece a receita no momento da venda ou da emissão do documento fiscal, e o regime de caixa, que só reconhece a receita quando o dinheiro entra na conta. A Resolução CGSN nº 190/2026 revoga a possibilidade de usar o regime de caixa para esse fim. A partir de janeiro de 2027, a base de cálculo do DAS passa a ser sempre a receita bruta faturada no mês, independentemente de quando o cliente paga.

O limite de faturamento já seguia essa mesma régua.

A mudança não altera o cálculo do limite anual de receita bruta acumulada em doze meses nem o enquadramento na faixa de alíquota, porque esses dois pontos já eram apurados pelo regime de competência, com base no faturamento, independentemente da opção de caixa ou competência usada para o cálculo mensal do DAS. O que muda é só o valor sobre o qual o imposto do mês incide. Antes, uma venda a prazo só entrava na conta do DAS quando o cliente pagasse. A partir de 2027, ela entra assim que a nota é emitida, ainda que o pagamento só chegue depois.

Uma consultoria com R$ 60 mil faturados e R$ 40 mil no caixa.

Considere uma consultoria de tecnologia optante do Simples Nacional que fatura R$ 60 mil em determinado mês, mas recebe apenas R$ 40 mil no caixa, porque parte dos contratos é paga em 30 e 60 dias. Hoje, se essa empresa optou pelo regime de caixa, o DAS desse mês é calculado sobre os R$ 40 mil recebidos, e os R$ 20 mil restantes entram na conta só quando forem pagos. A partir de janeiro de 2027, o mesmo DAS passa a ser calculado sobre os R$ 60 mil faturados, mesmo que apenas R$ 40 mil tenham entrado no caixa naquele mês. O imposto sobre os R$ 20 mil ainda a receber precisa sair do caixa disponível, não do dinheiro que essa venda específica gerou.

Quem sente mais o impacto: o prestador que vende a prazo.

Negócio que vende à vista ou recebe no cartão em poucos dias, como o comércio de balcão, sente pouca diferença, porque o valor faturado e o valor recebido já ficam próximos. Quem sente o impacto é o prestador de serviço que trabalha com contrato, projeto ou parcelamento, entrega o serviço num mês e recebe em parcelas nos meses seguintes. Para essa empresa, o descasamento entre faturamento e caixa deixa de ser só um problema de fluxo de caixa e passa a ser também um problema de tributo a pagar antes de receber.

Onde revisar o fluxo de caixa antes de janeiro.

A mudança dá quase quatro meses e meio de antecedência para quem usa o regime de caixa hoje se preparar. Vale simular, com a contabilidade consultiva, quanto do faturamento mensal costuma ficar em aberto por 30, 60 ou 90 dias, e se o caixa da empresa sustenta pagar o DAS sobre esse valor antes de recebê-lo. Quem usa capital de giro para cobrir esse tipo de descasamento também precisa recalcular a margem, porque o custo do crédito passa a competir com um imposto que agora chega mais cedo.

O que a empresa precisa observar

A extinção do regime de caixa não é mudança de alíquota nem de regime tributário: é uma mudança na régua que decide quando o imposto é devido. Para quem já apura pelo regime de competência, nada muda. Para quem usa o regime de caixa para acompanhar o próprio ritmo de caixa, o intervalo até janeiro de 2027 é o tempo disponível para ajustar preço, prazo de recebimento ou reserva financeira, antes que o DAS passe a cobrar pela venda, e não pelo dinheiro que já está em conta.

A extinção do regime de caixa muda o momento em que o Simples Nacional cobra o imposto, e pode pressionar o caixa de quem vende a prazo. A Lisboa Santos pode ajudar a simular esse impacto antes que a mudança produza efeito em 2027.

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Francisco Lisboa, sócio fundador da Lisboa Santos Contabilidade
Francisco Lisboa
Sócio fundador

Responsabilidade técnica, acompanhamento contábil e apoio às empresas que precisam de segurança nas obrigações e clareza na operação.

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