A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou em 21 de agosto de 2026 o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027. São dez páginas que descrevem o caminho dentro do sistema. Uma delas recomenda confirmar o pedido de ingresso mesmo quando a análise prévia apontar pendências.
Por que o roteiro recomenda confirmar antes de regularizar.
Ao acessar o sistema, a empresa passa por uma análise prévia que verifica se existem pendências capazes de impedir o ingresso. O caminho intuitivo seria resolver tudo primeiro e confirmar depois, com a casa em ordem. O roteiro orienta o contrário, e explica o motivo: o prazo de trinta dias para regularização começa a contar a partir da confirmação da solicitação. Quem espera resolver as pendências antes de confirmar corre o risco de perder o prazo de opção, que termina em 30 de setembro de 2026 e não se repete.
A análise prévia é atualizada apenas uma vez por dia, no primeiro acesso do contribuinte ao sistema. Quem regulariza um débito hoje não vê o resultado no mesmo minuto, e pode passar dias em um ciclo de conferência enquanto o calendário corre.
Um Termo de Indeferimento para cada ente que apontar pendência.
Se o pedido não for aprovado, o sistema gera imediatamente o Termo de Indeferimento. Há um termo para cada ente federativo que apontar irregularidade. O próprio roteiro dá o exemplo de uma empresa com pendência na Receita Federal e em dois Estados, situação em que são emitidos três termos distintos, cada um pelo ente que apontou o problema.
A conferência precisa cobrir todos eles. A empresa só se torna optante quando todas as pendências listadas em todos os termos forem regularizadas dentro do prazo. Resolver apenas o que está no termo federal, e deixar o estadual para depois, mantém o indeferimento de pé.
A ciência começa na geração do termo, não na leitura da mensagem.
A Receita Federal envia uma mensagem pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional apenas para lembrar que os termos foram gerados e onde consultá-los. Essa mensagem não conta para o prazo: a ciência ocorre no momento do indeferimento, com a geração do termo. Quem esperar abrir a mensagem para começar a contar os trinta dias vai contar errado.
Os prazos também são de naturezas diferentes conforme a providência. Para regularizar pendências, são trinta dias corridos contados da ciência. Para contestar um termo emitido pela Receita Federal, são vinte dias úteis da emissão. Para os termos dos demais entes, valem o prazo e as orientações informados em cada termo, segundo a legislação de processo administrativo fiscal de cada um.
O cancelamento tem data e é irretratável.
A solicitação, aprovada ou não, pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, em caráter irretratável. O roteiro registra o efeito dessa escolha: uma vez cancelada, não é possível fazer nova opção para o mesmo período de apuração.
Quem está abrindo empresa agora segue outro caminho.
Desde 1º de dezembro de 2025, com o Módulo Administração Tributária, a empresa nova formaliza a intenção de optar pelo Simples no exato momento em que solicita a inscrição do CNPJ. O roteiro descreve a escolha como um botão semelhante a um interruptor, que aparece desligado por padrão e precisa ser acionado. Quem não aciona nesse momento perde a condição de início de atividade e só consegue ingressar no próximo período regular de opção.
Há uma exceção para este mês: a empresa registrada em setembro que, por qualquer motivo, não solicitou a opção como início de atividade pode fazê-la como empresa constituída, dentro do prazo que termina em 30 de setembro de 2026. A opção feita como início de atividade não pode ser cancelada, ao contrário da opção comum.
O SIMEI continua em janeiro, e o MEI excluído precisa de dois passos.
Nada mudou para a opção pelo SIMEI, que continua sendo feita em janeiro de 2027, até o dia 29. O roteiro registra a relação entre os dois regimes: todo MEI é optante pelo Simples Nacional, então a exclusão do Simples desenquadra o MEI automaticamente. Para voltar à condição de MEI, regularizar as pendências não basta, é preciso também atender aos requisitos de ingresso no Simples Nacional.
Na prática do sistema, ao solicitar a opção pelo SIMEI em janeiro de 2027, se o contribuinte ainda não for optante pelo Simples, o sistema cria automaticamente a solicitação de opção pelo regime. Nesse caso, deve ser solicitada apenas a opção pelo SIMEI.
IBS e CBS por fora do Simples: setembro e março.
Por padrão, o optante pelo Simples Nacional terá o IBS e a CBS apurados por dentro do regime e recolhidos no DAS. Quem preferir recolher esses tributos por fora precisa optar pelo regime regular, e o roteiro esclarece o calendário: a opção fica disponível em setembro e em março de cada ano. Feita em setembro, produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Feita em março, a partir de 1º de julho do mesmo ano.
Dois pontos do capítulo alcançam quem vende para outras empresas. O primeiro: quem ainda não é optante pelo Simples e pretende recolher IBS e CBS por fora pode fazer a opção pelo regime regular até 30 de setembro de 2026 mesmo que a opção pelo Simples ainda não tenha sido aprovada, desde que tenha convicção de que entrará no regime por regularização ou contestação. O segundo: uma vez feita, a opção pelo regime regular se mantém sozinha. A ausência de renúncia nos períodos seguintes implica a permanência, sem necessidade de solicitar de novo a cada semestre. A comparação entre apurar por dentro ou por fora, item a item, é trabalho de contabilidade consultiva, e a decisão em si cabe na gestão tributária da empresa. Uma primeira leitura do que a empresa recolhe hoje sai da calculadora do Simples Nacional.
O que o empresário precisa observar
- Confirmar a solicitação de opção dentro de setembro mesmo que a análise prévia aponte pendências, porque o prazo de trinta dias começa na confirmação.
- Considerar que a análise prévia é atualizada uma vez por dia, no primeiro acesso, e não em tempo real.
- Conferir se há Termo de Indeferimento de mais de um ente, e tratar todos, não apenas o federal.
- Contar o prazo a partir da geração do termo, e não da leitura da mensagem no DTE-SN.
- Separar os prazos: trinta dias corridos para regularizar, vinte dias úteis para impugnar termo da Receita Federal.
- Lembrar que o cancelamento da opção vai até 30 de novembro de 2026 e é irretratável.
- Em empresa nova, verificar se o botão de opção pelo Simples foi acionado no momento da inscrição do CNPJ, já que ele vem desligado.
- Decidir na mesma janela se o IBS e a CBS serão apurados por dentro ou por fora do Simples.
O roteiro não cria regra nova: descreve o funcionamento do sistema de opção e a contagem dos prazos. A perda de prazo em setembro depende menos do conhecimento da lei do que da ordem em que as etapas são executadas dentro do sistema e do dia em que a contagem começa.
O prazo de opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026 e não se repete em janeiro. A Lisboa Santos pode verificar as pendências da sua empresa nos três âmbitos, conduzir a regularização e acompanhar os termos até o deferimento.
Falar com a Lisboa Santos
Atuação próxima da rotina empresarial, com foco em contabilidade consultiva, leitura de números, tomada de decisão e organização da gestão.