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Tributário 15 de maio de 2026 12 min de leitura

Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda, quando muda e o que a sua empresa precisa decidir até setembro.

A Reforma não tira o Simples. Ela acrescenta uma escolha. E essa escolha precisa ser feita com dados, simulação numérica e clareza sobre o perfil da sua empresa. O prazo é setembro de 2026.

REFORMA TRIBUTÁRIA 2026 CBS · IBS · Imposto Seletivo LC 214/2025 · Decreto 12.955/2026 Resolução CGIBS nº 6 · 30/04/2026 Decisão formal no Portal do Simples Setembro de 2026 Vale para o ano todo de 2027 SIMPLES PERMANECE LC 214/2025 garante manutenção do DAS NOVA ESCOLHA CBS por dentro ou por fora do DAS · 2027 PRAZO CRÍTICO Decisão formalizada no Portal Simples: set/2026 2026 PIS e Cofins vigentes · Preparação 2027 CBS cobrada · PIS/Cofins extintos 2028 Balanço e ajustes finos 2029 a 2033 IBS transição · ICMS/ISS extintos B2C — POR DENTRO DO DAS Rotina inalterada Cliente PF predominante Sem CBS destacada na NF Custo operacional: baixo B2B — POR FORA DO DAS CBS destacada na NF Cliente PJ recupera crédito Guia CBS separada Custo operacional: médio PONTO DE EQUILÍBRIO 36% insumos com CBS destacada Acima: "por fora" vantajoso

A Reforma Tributária aprovada pela Lei Complementar nº 214/2025 representa a maior reorganização do sistema de tributação sobre o consumo das últimas décadas. Para empresas do Simples Nacional, a mensagem principal é tranquilizadora em um aspecto e exigente em outro. Tranquilizadora porque a Reforma não obriga a saída do regime: a LC 214/2025 garante a manutenção do recolhimento unificado. Exigente porque, a partir de 2027, o empresário do Simples passará a ter uma nova decisão na mesa que afeta diretamente preço, margem e crédito para o cliente.

E essa decisão precisa ser preparada em 2026. O prazo formal para a escolha é setembro deste ano.

A base normativa da Reforma: o que já está definido.

A estrutura central da Reforma está em três instrumentos normativos já publicados. A Lei Complementar nº 214/2025 institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo. O Decreto nº 12.955/2026 regulamenta especificamente a CBS, substituta do PIS e Cofins. A Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, organiza a operação do IBS e produz efeitos sobre a rotina do contribuinte.

O ponto central para quem precisa tomar decisões agora: a legislação vigente é suficiente para modelar cenários, simular impactos e preparar a empresa para a escolha de setembro. Aguardar regulamentações complementares pode significar chegar despreparado ao prazo mais importante da transição.

A linha do tempo da Reforma: o que acontece em cada ano.

2026
PIS e Cofins ainda vigentes e recolhidos normalmente
CBS e IBS sem alíquota de teste obrigatória para o Simples
A partir de agosto: sem destaque autônomo de CBS na NF
Setembro: prazo para a decisão formal
2027
PIS e Cofins extintos
CBS cobrada de fato sobre o faturamento
IBS em alíquota de teste reduzida: 0,1%
Modelo escolhido em setembro de 2026 vale o ano todo
2028
CBS em pleno vigor
IBS opera simultaneamente com ICMS e ISS
Dados de arrecadação revelam efeitos sobre preços e consumo
Possíveis ajustes de alíquotas para preservar neutralidade fiscal
2029 a 2033
IBS em transição gradual até 2033
ICMS e ISS extintos ao final do período
Nova realidade tributária consolidada para todos os regimes

2028: o ano do balanço e dos ajustes finos.

Em 2028, o foco da Reforma passa a ser a avaliação dos impactos reais do novo modelo. A CBS já está em vigor, o IBS ainda opera simultaneamente com ICMS e ISS, e os dados de arrecadação começam a revelar efeitos sobre preços, consumo e distribuição de receitas entre os entes federativos.

Com base nesses dados, o governo pode propor ajustes de alíquotas, sempre com o objetivo declarado de preservar a neutralidade fiscal e evitar aumento da carga tributária total. Este será um ano estratégico para correções de rota antes da fase mais sensível da transição, quando ICMS e ISS serão progressivamente extintos entre 2029 e 2033.

Para o empresário do Simples, 2028 é o momento de revisar se a escolha feita em setembro de 2026 continua adequada à realidade da empresa. A opção sobre o modelo de apuração da CBS pode ser revista para o segundo semestre de 2027, e os novos dados de 2028 serão a base para essa reavaliação.

O Simples Nacional dentro da Reforma: o que muda e o que não muda.

A Reforma não retira o Simples Nacional. Essa é a confirmação mais importante para o empresário que teme ter que migrar de regime. A LC 214/2025 garante expressamente a manutenção do regime simplificado para quem já está nele. O recolhimento unificado pelo DAS continua existindo.

O que muda é a composição desse DAS. A parcela que hoje corresponde ao PIS e Cofins será tratada como CBS a partir de 2027. E aqui entra a decisão estratégica: a empresa pode escolher como apurar essa CBS. Essa escolha tem efeito direto no preço que pratica, na margem que retém e no crédito que o seu cliente poderá aproveitar.

Em 2026, a empresa do Simples não é obrigada a apurar CBS separadamente. Ela continua recolhendo PIS e Cofins dentro do DAS, como sempre. O que muda é que setembro de 2026 é o momento de formalizar a opção para 2027. Lei Complementar nº 214/2025, arts. aplicáveis ao Simples Nacional

Os dois modelos de apuração da CBS em 2027.

A partir de janeiro de 2027, a empresa do Simples Nacional terá dois caminhos para apurar a CBS. A escolha depende do perfil de clientes, do volume de insumos adquiridos com CBS destacada e da estrutura disponível para lidar com obrigações adicionais.

CritérioModelo 1: CBS por dentro do DASModelo 2: CBS por fora do DAS
Destaque na nota fiscalNãoSim
Crédito para cliente PJMenor (crédito restrito)Integral
Crédito sobre insumosNão aproveitávelSim, sobre insumos com CBS destacada
Guia de recolhimentoDAS unificadoDAS + guia separada de CBS
Complexidade operacionalBaixa. Rotina inalteradaMédia. Apuração mensal autônoma
Variável decisivaCliente PF predominanteCliente PJ + volume de insumos
Perfil indicadoB2CB2B

Como o modelo afeta o seu cliente.

Cliente PJ

  • No modelo "por dentro": recebe CBS com crédito menor e pode pressionar o fornecedor por desconto equivalente
  • No modelo "por fora": a CBS aparece destacada na nota e o cliente PJ recupera o crédito integral
  • Empresas que vendem majoritariamente para PJ tendem a ter vantagem competitiva no modelo "por fora"

Cliente PF

  • O consumidor final não toma crédito em nenhum dos dois cenários
  • Para quem vende exclusivamente para PF, a decisão é puramente financeira
  • O modelo "por dentro" tende a ser mais simples e menos custoso operacionalmente para carteiras 100% B2C

O que os números mostram para um prestador de serviços no Simples Anexo III.

Para ilustrar o impacto prático, considere uma empresa de prestação de serviços no Simples Nacional Anexo III, faturamento mensal de R$ 100.000 e carteira majoritariamente PJ. Alíquota nominal estimada da CBS de 6%, com redução de 30% para profissões intelectuais (alíquota efetiva de 4,2%). Insumos com CBS destacada projetados em 20% do faturamento.

Modelo 1: CBS por dentro do DAS

R$ 13.030
Carga total mensal
DAS mantido integral. A parcela de R$ 2.032,68 é tratada como CBS dentro do DAS. Sem CBS adicional, sem crédito sobre insumos. Rotina inalterada. Resultado anual estimado: R$ 156.360

Modelo 2: CBS por fora do DAS

R$ 13.997
Carga total mensal
DAS reduzido (sem PIS e Cofins) de R$ 10.997, mais CBS separada de R$ 3.000 líquida (R$ 4.200 de débito menos R$ 1.200 de crédito sobre insumos). Resultado anual estimado: R$ 167.967

Para este perfil de empresa, o modelo "por dentro" é R$ 11.607 mais barato por ano. O motivo: os insumos com CBS destacada representam apenas 20% do faturamento, insuficientes para que o crédito de 1,2% compense a alíquota de 4,2% aplicada sobre o faturamento no modelo "por fora". O ponto de equilíbrio está em torno de 36% do faturamento em insumos creditáveis. Abaixo disso, "por dentro". Acima, o "por fora" começa a fazer sentido.

Mas não existe resposta universal. Esse cálculo muda inteiramente com o faturamento, o perfil de clientes e o volume de terceirização e licenciamento de software. A decisão correta é a que resulta de uma simulação numérica específica para cada empresa. Veja também os artigos sobre gestão tributária e contabilidade consultiva da Lisboa Santos.

O que o empresário do Simples precisa observar antes de setembro.

A decisão de setembro de 2026 sobre o modelo de apuração da CBS vai afetar a carga tributária, a competitividade e a relação com os clientes da sua empresa pelos próximos anos. Não chegue a setembro sem simulação. A Lisboa Santos realiza essa análise individualizada para empresas do Simples Nacional em Campinas e região.

Quero simular os cenários da minha empresa
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Fontes e referências
  1. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo.
  2. Decreto nº 12.955, de 2026. Regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
  3. Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026. Organiza a operação do IBS.
  4. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Estatuto do Simples Nacional.
  5. Portal do Simples Nacional. Receita Federal do Brasil.
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