A Reforma Tributária aprovada pela Lei Complementar nº 214/2025 representa a maior reorganização do sistema de tributação sobre o consumo das últimas décadas. Para empresas do Simples Nacional, a mensagem principal é tranquilizadora em um aspecto e exigente em outro. Tranquilizadora porque a Reforma não obriga a saída do regime: a LC 214/2025 garante a manutenção do recolhimento unificado. Exigente porque, a partir de 2027, o empresário do Simples passará a ter uma nova decisão na mesa que afeta diretamente preço, margem e crédito para o cliente.
E essa decisão precisa ser preparada em 2026. O prazo formal para a escolha é setembro deste ano.
A base normativa da Reforma: o que já está definido.
A estrutura central da Reforma está em três instrumentos normativos já publicados. A Lei Complementar nº 214/2025 institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo. O Decreto nº 12.955/2026 regulamenta especificamente a CBS, substituta do PIS e Cofins. A Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, organiza a operação do IBS e produz efeitos sobre a rotina do contribuinte.
O ponto central para quem precisa tomar decisões agora: a legislação vigente é suficiente para modelar cenários, simular impactos e preparar a empresa para a escolha de setembro. Aguardar regulamentações complementares pode significar chegar despreparado ao prazo mais importante da transição.
A linha do tempo da Reforma: o que acontece em cada ano.
2028: o ano do balanço e dos ajustes finos.
Em 2028, o foco da Reforma passa a ser a avaliação dos impactos reais do novo modelo. A CBS já está em vigor, o IBS ainda opera simultaneamente com ICMS e ISS, e os dados de arrecadação começam a revelar efeitos sobre preços, consumo e distribuição de receitas entre os entes federativos.
Com base nesses dados, o governo pode propor ajustes de alíquotas, sempre com o objetivo declarado de preservar a neutralidade fiscal e evitar aumento da carga tributária total. Este será um ano estratégico para correções de rota antes da fase mais sensível da transição, quando ICMS e ISS serão progressivamente extintos entre 2029 e 2033.
Para o empresário do Simples, 2028 é o momento de revisar se a escolha feita em setembro de 2026 continua adequada à realidade da empresa. A opção sobre o modelo de apuração da CBS pode ser revista para o segundo semestre de 2027, e os novos dados de 2028 serão a base para essa reavaliação.
O Simples Nacional dentro da Reforma: o que muda e o que não muda.
A Reforma não retira o Simples Nacional. Essa é a confirmação mais importante para o empresário que teme ter que migrar de regime. A LC 214/2025 garante expressamente a manutenção do regime simplificado para quem já está nele. O recolhimento unificado pelo DAS continua existindo.
O que muda é a composição desse DAS. A parcela que hoje corresponde ao PIS e Cofins será tratada como CBS a partir de 2027. E aqui entra a decisão estratégica: a empresa pode escolher como apurar essa CBS. Essa escolha tem efeito direto no preço que pratica, na margem que retém e no crédito que o seu cliente poderá aproveitar.
Em 2026, a empresa do Simples não é obrigada a apurar CBS separadamente. Ela continua recolhendo PIS e Cofins dentro do DAS, como sempre. O que muda é que setembro de 2026 é o momento de formalizar a opção para 2027. Lei Complementar nº 214/2025, arts. aplicáveis ao Simples Nacional
Os dois modelos de apuração da CBS em 2027.
A partir de janeiro de 2027, a empresa do Simples Nacional terá dois caminhos para apurar a CBS. A escolha depende do perfil de clientes, do volume de insumos adquiridos com CBS destacada e da estrutura disponível para lidar com obrigações adicionais.
| Critério | Modelo 1: CBS por dentro do DAS | Modelo 2: CBS por fora do DAS |
|---|---|---|
| Destaque na nota fiscal | Não | Sim |
| Crédito para cliente PJ | Menor (crédito restrito) | Integral |
| Crédito sobre insumos | Não aproveitável | Sim, sobre insumos com CBS destacada |
| Guia de recolhimento | DAS unificado | DAS + guia separada de CBS |
| Complexidade operacional | Baixa. Rotina inalterada | Média. Apuração mensal autônoma |
| Variável decisiva | Cliente PF predominante | Cliente PJ + volume de insumos |
| Perfil indicado | B2C | B2B |
Como o modelo afeta o seu cliente.
Cliente PJ
- No modelo "por dentro": recebe CBS com crédito menor e pode pressionar o fornecedor por desconto equivalente
- No modelo "por fora": a CBS aparece destacada na nota e o cliente PJ recupera o crédito integral
- Empresas que vendem majoritariamente para PJ tendem a ter vantagem competitiva no modelo "por fora"
Cliente PF
- O consumidor final não toma crédito em nenhum dos dois cenários
- Para quem vende exclusivamente para PF, a decisão é puramente financeira
- O modelo "por dentro" tende a ser mais simples e menos custoso operacionalmente para carteiras 100% B2C
O que os números mostram para um prestador de serviços no Simples Anexo III.
Para ilustrar o impacto prático, considere uma empresa de prestação de serviços no Simples Nacional Anexo III, faturamento mensal de R$ 100.000 e carteira majoritariamente PJ. Alíquota nominal estimada da CBS de 6%, com redução de 30% para profissões intelectuais (alíquota efetiva de 4,2%). Insumos com CBS destacada projetados em 20% do faturamento.
Modelo 1: CBS por dentro do DAS
Modelo 2: CBS por fora do DAS
Para este perfil de empresa, o modelo "por dentro" é R$ 11.607 mais barato por ano. O motivo: os insumos com CBS destacada representam apenas 20% do faturamento, insuficientes para que o crédito de 1,2% compense a alíquota de 4,2% aplicada sobre o faturamento no modelo "por fora". O ponto de equilíbrio está em torno de 36% do faturamento em insumos creditáveis. Abaixo disso, "por dentro". Acima, o "por fora" começa a fazer sentido.
Mas não existe resposta universal. Esse cálculo muda inteiramente com o faturamento, o perfil de clientes e o volume de terceirização e licenciamento de software. A decisão correta é a que resulta de uma simulação numérica específica para cada empresa. Veja também os artigos sobre gestão tributária e contabilidade consultiva da Lisboa Santos.
O que o empresário do Simples precisa observar antes de setembro.
- Levantar o percentual do faturamento direcionado a clientes PJ e PF. Essa proporção é o ponto de partida para a simulação.
- Mapear os principais insumos que passarão a ter CBS destacada: locação, software, serviços de terceiros e contratos de tecnologia são os candidatos mais comuns.
- Avaliar se algum cliente PJ estratégico já sinalizou preferência por fornecedores que destacam CBS na nota fiscal.
- Considerar o custo operacional adicional do modelo "por fora": apuração mensal autônoma e controle de crédito por nota fiscal.
- Formalizar a decisão no Portal do Simples Nacional em setembro de 2026. A opção feita em setembro vale para o ano inteiro de 2027.
- Toda recomendação deve ser precedida de simulação numérica individualizada. A escolha sem análise é aposta, não planejamento.
A decisão de setembro de 2026 sobre o modelo de apuração da CBS vai afetar a carga tributária, a competitividade e a relação com os clientes da sua empresa pelos próximos anos. Não chegue a setembro sem simulação. A Lisboa Santos realiza essa análise individualizada para empresas do Simples Nacional em Campinas e região.
Quero simular os cenários da minha empresaFontes e referências
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo.
- Decreto nº 12.955, de 2026. Regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
- Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026. Organiza a operação do IBS.
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Estatuto do Simples Nacional.
- Portal do Simples Nacional. Receita Federal do Brasil.