Voltar para o Blog
Tributário 5 de outubro de 2026 Por Francisco Lisboa

Faltam quatro semanas para a nota de serviço do Simples passar a sair só pelo padrão nacional.

A Resolução CGSN nº 191/2026 marcou 1º de novembro como início da obrigatoriedade para microempresas e empresas de pequeno porte. O que decide se a virada será tranquila não é a regra, é o que está configurado antes dela.

A Resolução CGSN nº 191/2026 definiu 1º de novembro de 2026 como a data em que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional passam a emitir a nota fiscal de serviço exclusivamente pelo padrão nacional. A regra já foi publicada e o prazo está a quatro semanas. O que falta é operação.

Os quatro pontos que precisam estar resolvidos.

O primeiro é o cadastro no Emissor Nacional. Ele não é automático: a empresa precisa acessar, aceitar o termo e ter o cadastro ativo. Deixar isso para o dia 1º significa descobrir no mesmo dia se algum dado do CNPJ está divergente.

O segundo é o certificado digital. A emissão por integração exige certificado válido, e certificado vencendo em novembro é problema que aparece no pior momento. Conferir a data de validade agora custa um minuto.

O terceiro é o enquadramento do serviço no código nacional. A lista nacional não é idêntica à que o município usava, e o código errado muda a tributação registrada na nota. É o ponto que mais gera retrabalho depois.

O quarto é a decisão entre o emissor web e a integração por API. O emissor web funciona sem sistema e resolve para quem emite poucas notas. A integração mantém o fluxo dentro do sistema que a empresa já usa, e exige que o fornecedor dele esteja preparado. Perguntar ao fornecedor em outubro é diferente de perguntar em novembro.

O que não muda em novembro.

A obrigatoriedade trata do formato de emissão, não da tributação. O ISS continua sendo devido ao município pelas regras de hoje, e a alíquota do Simples segue a mesma tabela. As regras de IBS e CBS para quem está no Simples começam em 1º de janeiro de 2027, e são assunto separado deste prazo.

Também não muda o que a empresa faz com a nota depois de emitida. A escrituração e o fechamento continuam no mesmo fluxo, que é terreno do BPO financeiro e da rotina de contabilidade consultiva.

O que acontece com quem não se preparar.

Em 1º de novembro, a emissão pelo sistema municipal antigo deixa de atender à obrigação para quem está no Simples. Na prática isso significa prestar serviço sem conseguir emitir documento fiscal válido, com o efeito imediato de não faturar. Não é multa que aparece depois: é operação parada no dia.

O que o empresário precisa observar

Quatro semanas é prazo suficiente para resolver cadastro, certificado e código de serviço sem pressa. É prazo curto para descobrir, no dia 1º, que o sistema da empresa não conversa com o Emissor Nacional.

A Lisboa Santos verifica o cadastro, o certificado e o enquadramento dos serviços da sua empresa no padrão nacional, e acompanha a primeira emissão para que novembro comece faturando.

Falar com a Lisboa Santos
Francisco Lisboa, sócio fundador da Lisboa Santos Contabilidade
Francisco Lisboa
Sócio fundador

Contador com atuação em gestão tributária, departamento pessoal e organização financeira de pequenas e médias empresas.

Tags
Tributário NFS-e Emissor Nacional Resolução CGSN 191/2026 Simples Nacional Nota Fiscal de Serviço Certificado Digital Código de Tributação API Microempresa Empresa de Pequeno Porte Obrigação Acessória Prestador de Serviço Emissão Fiscal Lisboa Santos Contabilidade
Fale no WhatsApp