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Departamento Pessoal 1º de outubro de 2026 Por Jefferson Lisboa

O 13º vence em duas datas, e a segunda não é 20 de dezembro neste ano.

O prazo legal da segunda parcela cai num domingo em 2026, o que antecipa o pagamento para sexta-feira, 18 de dezembro. A primeira vence em 30 de novembro, e quem deixa o valor inteiro para dezembro está fora do prazo.

A gratificação de Natal foi instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, e os prazos de pagamento estão na Lei nº 4.749, de 1965. O artigo 1º manda pagar até 20 de dezembro de cada ano. Em 2026 essa data cai num domingo, e quando o prazo trabalhista termina em sábado, domingo ou feriado, o pagamento é antecipado para o último dia útil anterior, nunca adiado para o seguinte. A segunda parcela deste ano vence, na prática, em sexta-feira, 18 de dezembro.

As duas datas que valem para 2026.

A primeira parcela vence em 30 de novembro, que cai numa segunda-feira. O artigo 2º da Lei 4.749 define esse adiantamento como metade do salário recebido no mês anterior, e permite que seja pago a qualquer momento entre fevereiro e novembro. O mesmo artigo deixa claro que o empregador não precisa pagar o adiantamento a todos os empregados no mesmo mês.

A segunda vence em 18 de dezembro, pela antecipação do domingo. Entre hoje e o primeiro vencimento são 43 dias úteis.

Pagar o valor inteiro em dezembro deixa a empresa em atraso.

Existe a opção de quitar o 13º de uma vez só, sem dividir em duas parcelas. Nesse caso, porém, o prazo que vale é o da primeira: o valor integral precisa estar pago até 30 de novembro. Deixar o pagamento inteiro para dezembro, mesmo dentro do prazo da segunda parcela, caracteriza atraso na primeira.

É um erro comum em empresa pequena, onde o 13º costuma ser tratado como despesa de dezembro. A consequência não é só a multa administrativa: o atraso abre reclamação trabalhista com base em prazo descumprido, que é o tipo de processo com pouca margem de defesa.

Cada parcela desconta uma coisa diferente.

Na primeira parcela não incide INSS nem Imposto de Renda. O empregado recebe metade do salário sem retenção, e é por isso que o valor líquido de novembro costuma surpreender quem não está acostumado.

Na segunda, os dois descontos incidem de uma vez, calculados sobre o valor total do 13º e não sobre a metade que resta. Na prática, a segunda parcela chega bem menor que a primeira, e essa diferença gera dúvida todo ano no mesmo ponto: o empregado compara os dois depósitos e acha que faltou dinheiro.

Quanto o 13º custa além do salário.

O FGTS de 8% incide sobre o 13º como incide sobre a folha mensal, em qualquer regime tributário. Esse é o piso do custo adicional.

A contribuição patronal de 20%, mais o RAT de 1% a 3%, é onde a conta muda conforme o regime. Empresa do Lucro Real ou Presumido recolhe normalmente sobre o 13º. No Simples Nacional, a contribuição previdenciária patronal já está dentro do DAS nos anexos I, II, III e V, e não há recolhimento adicional sobre o décimo terceiro. A exceção é o anexo IV, em que a CPP fica fora do DAS: nesse caso a empresa recolhe os 20% mais o RAT sobre a folha do 13º, por DARF.

A diferença é relevante na hora de projetar o caixa. Para a mesma folha, a empresa do anexo IV precisa reservar perto de um terço a mais do que uma do anexo III. Quem nunca fez essa conta encontra o número em novembro, quando não há mais tempo de ajustar. A projeção completa do custo de cada contratação cabe na calculadora de custo de funcionário, e a organização desse calendário é parte do trabalho de departamento pessoal.

O que o empresário precisa observar

O 13º aparece no caixa em novembro e dezembro, mas é despesa que se formou ao longo dos doze meses. Quem provisionou chega no prazo com o dinheiro separado. Quem não provisionou vai buscar o valor no capital de giro, no mesmo período em que o faturamento costuma estar comprometido com estoque e com as contas do começo do ano.

Faltam 43 dias úteis para o primeiro vencimento. A Lisboa Santos calcula o valor exato do 13º da sua folha, com os encargos do seu regime, e organiza o calendário de pagamento junto com o restante das obrigações do fim do ano.

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Jefferson Lisboa, sócio fundador da Lisboa Santos Contabilidade
Jefferson Lisboa
Sócio fundador

Atuação próxima da rotina empresarial, com foco em contabilidade consultiva, leitura de números, tomada de decisão e organização da gestão.

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