A Copa do Mundo de 2026 começa em junho, e com ela vem uma pergunta que chega todo quatro anos nas mesas dos gestores de RH e dos departamentos pessoais de empresas de todo o país: a empresa é obrigada a dar folga nos jogos do Brasil? A resposta curta é não. Mas a resposta completa — a que realmente protege a empresa — exige entender o que a CLT diz, quais opções a legislação permite e o que precisa ser formalizado antes do apito inicial.
Para empresas em Campinas e na região, com colaboradores em regime CLT, o departamento pessoal precisa ter clareza sobre cada uma dessas alternativas. O risco não está em liberar ou não liberar o time: está em fazer isso sem documentação ou fora do que a lei prevê.
O que a CLT diz e o que ela não diz
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê folga obrigatória, ponto facultativo ou interrupção de jornada nos dias de jogos da seleção brasileira. Os jogos da Copa do Mundo não são feriados nacionais, e o Artigo 74 da CLT mantém a obrigatoriedade do registro de ponto e do cumprimento da jornada contratual, salvo quando há dispensa formal por parte do empregador.
A ausência do colaborador durante um jogo, sem qualquer acordo prévio com a empresa, pode ser registrada como falta injustificada, com desconto no salário e no descanso semanal remunerado. Consolidação das Leis do Trabalho, Art. 74 e Art. 131
Existe uma diferença importante entre o setor público e o privado nesse ponto. No setor público, o Governo Federal e as administrações estaduais costumam decretar ponto facultativo nos dias de jogos importantes da seleção. No setor privado, a decisão é inteiramente da empresa e precisa ser comunicada de forma clara e documentada.
Os jogos do Brasil e o impacto no horário comercial
A Copa de 2026 é disputada em EUA, Canadá e México, três fusos horários diferentes. Para o Brasil, isso resulta em um calendário de jogos que varia bastante em relação ao horário comercial. Os jogos da seleção na fase de grupos acontecem nos seguintes horários (de Brasília):
| Jogo | Data | Horário (Brasília) | Impacto |
|---|---|---|---|
| Brasil x Marrocos | Sábado, 13/06 | 19h00 | Baixo — fim de semana |
| Brasil x Haiti | Sexta-feira, 19/06 | 21h30 | Médio — pós-expediente |
| Escócia x Brasil | Quarta-feira, 24/06 | 19h00 | Alto — horário comercial |
O jogo de quarta-feira, dia 24 de junho, às 19h, é o que mais exige atenção do departamento pessoal. Ele coincide com o encerramento do horário comercial e tende a gerar pedidos de saída antecipada, queda de produtividade no período da tarde e ausências não justificadas se não houver uma política clara comunicada previamente.
As três opções legais para liberar a equipe
A Reforma Trabalhista de 2017 abriu caminhos que tornam mais simples formalizar a liberação dos colaboradores durante os jogos. Existem três alternativas principais, cada uma com características e cuidados específicos:
1. Banco de horas (acordo individual).
Com a Reforma Trabalhista, o acordo individual de banco de horas passou a ser válido sem necessidade de sindicato, desde que a compensação ocorra em até seis meses. O colaborador é liberado para o jogo e repõe as horas em outros dias, respeitando o limite de duas horas extras diárias. O ponto crítico é o registro: o saldo precisa ser documentado com precisão para ser auditável.
2. Acordo de compensação mensal.
Similar ao banco de horas, mas com prazo mais curto: a compensação precisa ocorrer dentro do próprio mês. É mais adequado para empresas que preferem não acumular saldos. O acordo deve ser assinado individualmente por cada colaborador ou coletivamente por meio de acordo com o sindicato da categoria.
3. Liberação unilateral (sem reposição).
A empresa pode simplesmente dispensar os colaboradores nos dias de jogo, sem exigir compensação. O cuidado aqui é não confundir essa liberação com uma obrigação futura: se a empresa liberar sem formalizar acordo de compensação, perde o direito de exigir a reposição das horas posteriormente.
O que o departamento pessoal precisa fazer antes da Copa.
Independentemente do caminho escolhido pela empresa, há um conjunto de providências que o departamento pessoal precisa tomar antes do início da Copa. A falta de documentação é o principal risco trabalhista nesse momento, não a decisão em si.
O que o empresário precisa observar
- Definir e comunicar a política da empresa sobre os dias de jogo antes do início da Copa, não no dia anterior ao jogo.
- Se optar por banco de horas ou acordo de compensação, formalizar o acordo por escrito com cada colaborador, com assinatura e data.
- Verificar se a convenção coletiva da categoria em Campinas prevê alguma cláusula específica sobre eventos esportivos ou ponto facultativo.
- Manter o controle de ponto atualizado durante o período da Copa, pois qualquer ausência não documentada é risco de passivo trabalhista.
- Empresas que adotam modelo híbrido ou home office devem incluir essa população nos acordos de compensação, com as mesmas regras e formalização.
- Conferir o prazo de compensação previsto no acordo: banco de horas tem 6 meses; compensação mensal precisa ser quitada no mesmo mês.
Copa do Mundo, folha de pagamento e custo de pessoal.
Além da questão das folgas, há um aspecto financeiro que passa despercebido em muitas empresas: o impacto da Copa do Mundo na produtividade e na folha de pagamento. Queda de rendimento nos dias de jogo, aumento de atestados médicos no dia seguinte e ausências não planejadas têm custo real, tanto financeiro quanto operacional.
Para empresas que fazem a gestão do departamento pessoal de forma estruturada, esses períodos são gerenciados com antecedência: banco de horas acordado, escala ajustada e política comunicada. Se a sua empresa ainda não tem o departamento pessoal terceirizado ou uma rotina estruturada, este é um bom momento para rever esse processo. Veja também como o BPO financeiro pode ajudar a calcular o custo real do período.
Se o departamento pessoal da sua empresa ainda não tem uma política formalizada para o período da Copa do Mundo 2026, ou se houver dúvidas sobre banco de horas, compensação e registros de ponto, é hora de resolver isso antes do apito inicial.
Falar com o departamento pessoal da Lisboa SantosFontes e referências
- CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943, Art. 74 (Registro de Ponto) e Art. 131 (Faltas justificadas).
- Portaria MTP nº 671/2021. Regulamentação do controle de jornada e sistemas de ponto.
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Banco de horas por acordo individual, Art. 59.
- FIFA. Copa do Mundo 2026: tabela de jogos e sedes oficiais.