Muitas pessoas confundem declarar com pagar imposto. Essa confusão gera resistência, insegurança e, muitas vezes, decisões erradas na declaração do Imposto de Renda.
Um exemplo comum é a conta corrente mantida no exterior. O raciocínio de alguns contribuintes é simples: se eu não tive rendimento, não preciso declarar. Mas não é assim.
Conta no exterior é informação patrimonial
A conta corrente no exterior, quando existe saldo em 31 de dezembro, representa um bem ou direito. Por isso, deve ser analisada como informação patrimonial.
Declarar esse saldo não significa, por si só, que haverá imposto a pagar. Significa informar à Receita Federal que aquele patrimônio existe.
Variação cambial nem sempre é tributada
A Receita Federal orienta que não incide IRPF sobre variação cambial de depósitos em conta corrente ou cartão no exterior, desde que não sejam remunerados e estejam mantidos em instituição financeira autorizada pela autoridade monetária do país.
Esse ponto é essencial. Se não há imposto sobre determinada variação, ainda assim pode existir obrigação de informar o saldo patrimonial. O erro está em achar que, porque não há imposto, não há declaração.
O risco de omitir informação
Quando o contribuinte deixa de declarar um bem ou direito, cria uma inconsistência patrimonial. Isso pode gerar questionamentos futuros, especialmente se houver movimentações, transferências, investimentos ou aumento patrimonial incompatível.
A declaração precisa contar uma história patrimonial consistente. O que entrou, o que saiu, o que existia em 31 de dezembro e o que gerou rendimento.
O que o empresário precisa observar
- Saldo existente em 31 de dezembro.
- Natureza da conta: remunerada ou não remunerada.
- Instituição financeira no exterior autorizada.
- Rendimentos, aplicações ou ganhos separados do simples saldo.
- Coerência patrimonial da declaração.
Fontes utilizadas
Declarar corretamente não é excesso de zelo. É proteção patrimonial e segurança para o contribuinte.
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